Para realizar a união estável o casal pode fazer de duas formas, por meio de escritura pública em cartório ou declaração particular. Quando realizada por escritura pública, a declaração de união estável é realizada em um Cartório de Notas, por declaração particular pode ser feita com um advogado, ambas as modalidades podem ser averbadas no Registro Civil, sendo que aquela feita por Escritura Pública pode ser convertida em casamento.
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