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Para constituir uma União Estável basta estar morando junto?

Não. Pois, o simples fato de estar morando junto com outra pessoa, não é suficiente para constituir uma união estável.

Para constituir uma União Estável basta estar morando junto? Shutterstock


Não. Pois, o simples fato de estar morando junto com outra pessoa, não é suficiente para constituir uma união estável, pois, é necessário preencher alguns requisitos legais para a configuração da união estável, que são:

a) Estado Civil: Somente as pessoas com estado civil de solteiro, viúvo ou divorciado, separado judicialmente ou separado de fato, podem realizar a declaração de união estável, tendo em vista que a bigamia é considerada crime pela lei Brasileira;

b) União pública: não escondida, não clandestina (Exemplo: Ser amante de homem casado não constitui união estável).

b) Contínua: é aquela sem interrupção, ou seja, não pode ter ocorrido períodos de separação entre as partes.

c) Duradoura: a lei não traz prazos específicos, e, portanto, o que diferencia o namoro da união estável é justamente o objetivo de constituição de família. Até porque, no namoro há um projeto futuro de família e na união estável há uma família de fato.   É importante esclarecer que não é necessária a moradia sob o mesmo teto para configuração da união estável (Súmula 382 do STF) e o fato de morar sob o mesmo teto não configura por si só a união estável.   Também é possível a conversão da união estável hetero ou homoafetiva em casamento, pelo artigo 1.726 do Código Civil e artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

Cabral e Kronbauer Advogados Associados. OAB/RS sob o nº 5348.
Fabio Scheuer Kronbauer. OAB/RS sob o nº 77946.
Especialista em direito previdenciário.

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📧 E-mail: contato@cabralekronbauer.com.br 

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24/09/2019, 23:09:25

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